Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 54611/03/1999 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei nº 9.265, de 13/6/1991, do Estado do Rio Grande do Sul, e, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Maurício Corrêa, Marco Aurélio e Sepúlveda Pert...
- ADI 57803/03/1999 · RSO Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 1° do art. 213 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dos arts. 1° a 29 da Lei n° 9.233,...
- ADI 76611/11/1998 · RSO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 9.643, de 27/03/1992, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sydney...
- ADI 84015/10/1998 · AMO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 37, de 02/12/1992, do Estado do Amazonas. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso d e Mello, Presidente, e Sydney Sanches...
- ADI 15503/08/1998 · SCO Tribunal, preliminarmente, por votação majoritária, rejeitou a alegação de prejudicialidade da ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a acolhia. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por votação majoritária, julgou procedente a ação dire...
- ADI 56201/07/1998Decisão O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso e Nelson Jobim.
- ADI 126027/05/1998 · APO Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que dela conhecia. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão...
- ADI 19922/04/1998 · PEO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade, no inciso I, do § 20 do art. 98 da Constituição do Estado de Pernambuco, da expressão "um dos quais poderá ser convertido em espécie", e reconheceu, também, a...
- ADI 79602/02/1998 · ESO Tribunal, por votação unânime, jugou procedente a ação direta e, em consequência, declarou a incostitucionalidade do § 1º do art. 216 da Constituição do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausente, Justificadamente, o Ministro Nelson Jobim.
- ADI 124915/12/1997 · AMO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tomada no Processo nº 776, de 22/02/90. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os M...
- ADI 22719/11/1997 · RJO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou, no inciso XVII do art. 77, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a inconstitucionalidade da expressão " ou tê-las transformadas em pecúnia indenizatória, segundo sua opção". Vo...
- ADI 18205/11/1997 · RSO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos § § 3º, 4º e 5º do art. 32 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Pres...
- ADI 35230/10/1997 · SCO Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta com relação ao art. 9°, e, improcedente, quanto aos arts. 1° e 5°, da Lei n° 1.119, de 02/07/90, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso d...
- ADI 57303/02/1997 · SCPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.040, de 26.7.90, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Octavio Galloti.
- ADI 64511/11/1996 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação para declarar a insconstitucionalidade do art. 18, seus incisos e parágrafos, e do art. 25, todos da Lei n° 159, de 16.08.91, do Distrito Federal. E julgou-a improcendete quanto ao art. 17 e s...
- ADI 65710/10/1996 · RSPor votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a ação direta para declarar a constitucionalidade do art. 35 e seu parágrafo único da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e...
- ADI 24026/09/1996 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 283 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e do art. 33 do respectivo Ato das Disposições Transitórias. Votou o Presidente. Ausentes, justificad...
- ADI 81622/08/1996 · SCO Tribunal, por unanimidade de votos, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos incisos VI, VII, VIII e IX, do art. 16 da Lei nº 1.137, de 14.09.1992, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente,...
- ADI 14219/06/1996 · ROPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da expressão "treze", constante do art. 85 da Constituição do Estado de Rondônia. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Francisco Rezek e Sepúlve...
- ADI 86425/04/1996 · RSA ata publicada não traz o resultado neste campo.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)