Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 142

Julgada em 19/06/1996, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: RO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da expressão "treze", constante do art. 85 da Constituição do Estado de Rondônia. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Francisco Rezek e Sepúlveda Pertence, Presidente.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 142. Relator: Min. Ilmar Galvão, 19 de junho de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=142&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 85 DA

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, QUE ELEVOU PARA TREZE O NÚMERO

DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Ofensa manifesta ao princípio da iniciativa privativa, para

o assunto, do Tribunal de Justiça, consagrada no art. 96, II, b, da

Constituição Federal, de observância imperiosa pelo poder

constituinte derivado estadual, como previsto no art. 11 do ADCT/88.

Procedência da ação, para declarar inconstitucional a

expressão "treze" contida no referido dispositivo.