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Participação

Como pedir informação ao governo

Qualquer pessoa pode pedir a um órgão público uma informação que ele tem: quanto custou uma obra, quantos médicos atendem no posto, o contrato da merenda. Não é preciso dizer por quê, e é de graça.

Antes de pedir, veja se já é público

Muita informação já está publicada, e a resposta sai na hora. Pedir só o que não está pronto também ajuda o pedido a andar.

  • Pedidos que outras pessoas já fizeram

    A CGU publica os pedidos ao governo federal desde 2015, com a resposta, sem informação pessoal nem sigilo. Procure por palavras do seu assunto.

    Busca LAI, da CGU (abre em nova aba)
  • Gastos do governo federal

    Salários de servidores, viagens, contratos, convênios e repasses a cada cidade.

    Portal da Transparência (abre em nova aba)
  • A sua cidade e o seu estado aqui

    Contas da prefeitura, emendas, obras federais e licitações abertas, com a fonte de cada número.

    Estados e cidades

Monte o seu pedido

Preencha e copie o texto pronto. Ele é montado aqui, no seu aparelho: nada do que você escreve é enviado ou guardado pelo site.

Para quem é o pedido

O texto do pedido

Escreva o que você quer saber, e o texto aparece aqui.

Onde enviar

Pedidos ao governo federal vão pelo Fala.BR, da Controladoria-Geral da União. Você entra com a conta gov.br, escolhe o órgão e cola o texto.

Abrir o Fala.BR

O sistema do órgão pede a sua identificação, porque a lei exige (art. 10), mas não pode perguntar o motivo do pedido (art. 10, § 3º).

Depois de pedir

  1. Até 20 dias para responder

    Se não der para responder na hora, o órgão tem até 20 dias. Pode pedir mais 10, desde que explique por quê (art. 11, §§ 1º e 2º). Buscar e entregar a informação é gratuito (art. 12).

  2. Se negar, tem de dizer por quê

    A recusa precisa trazer as razões. Se só uma parte for sigilosa, o resto deve ser entregue, com o trecho sigiloso coberto (arts. 7º, § 2º, e 11, § 1º, II).

  3. Dá para recorrer

    Você tem 10 dias para recorrer da negativa. Quem decide é a autoridade acima de quem negou, em até 5 dias (art. 15).