2028
Faltam 698 diasEleições municipais
- 1º turno
- 01/10/2028
- 2º turno, se houver
- 29/10/2028
Escolhe: Prefeito e vice-prefeito, Vereadores.
De dois em dois anos, em regra em outubro, o Brasil vota. Aqui está quando são as próximas, o que se escolhe em cada uma e como o voto vira cadeira.
Quando é cada uma, o que se escolhe e quando os eleitos tomam posse.
2028
Faltam 698 diasEleições municipais
Escolhe: Prefeito e vice-prefeito, Vereadores.
2030
Faltam 1.433 diasEleições gerais
Escolhe: Presidente e vice-presidente, Governador e vice-governador, Senadores, Deputados federais, Deputados estaduais e distritais.
2032
Faltam 2.161 diasEleições municipais
Escolhe: Prefeito e vice-prefeito, Vereadores.
Quem ganhou a última eleição e ainda não assumiu o cargo.
1.059Deputados estaduais posse em —
1Presidente da República posse em 05/01/2027
1Vice-presidente da República posse em 05/01/2027
27Governadores posse em 06/01/2027
27Vice-governadores posse em 06/01/2027
513Deputados federais posse em 01/02/2027
54Senadores posse em 01/02/2027
No Brasil, tem eleição de dois em dois anos, em regra em outubro. Elas se alternam: numa vez são as eleições municipais (para a cidade); dois anos depois, as eleições gerais (para o estado e o país).
O primeiro turno acontece no primeiro domingo de outubro. Quando há segundo turno, ele é no último domingo de outubro.
Quase todos os mandatos duram quatro anos. Só o de senador dura oito. Por isso o Senado se renova aos poucos: numa eleição geral, cada estado escolhe um senador; na seguinte, escolhe dois.
Nas eleições municipais, você escolhe quem cuida da sua cidade. Nas eleições gerais, escolhe quem cuida do seu estado e do país.
No Distrito Federal não há municípios. Por isso, lá não há eleição de prefeito nem de vereadores; em vez de deputado estadual, elege-se deputado distrital.
No voto majoritário, ganha quem tem mais votos. Ele é usado para presidente, governador, prefeito e senador.
Para senador e para prefeito de cidades com até 200 mil eleitores, basta ser o mais votado: a eleição se resolve em um turno só.
Para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso ter mais da metade dos votos válidos (maioria absoluta) para vencer já no primeiro turno. Votos em branco e nulos não entram nessa conta.
Vídeo · 1:14
Voto branco e nulo vão para alguém?
Branco e nulo não contam como votos válidos, não vão para nenhum candidato e não cancelam a eleição.
Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.
Abrir no YouTubeSe nenhum candidato a presidente, governador ou prefeito de cidade grande passar da metade dos votos válidos no primeiro turno, há uma nova votação: o segundo turno.
Só os dois mais votados disputam o segundo turno. Aí vence quem tiver mais votos.
Prefeito só tem segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores. Senador, deputado e vereador nunca têm segundo turno.
Deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores são eleitos pelo voto proporcional. As cadeiras são divididas entre partidos e federações de acordo com o total de votos de cada um: votos nos candidatos mais votos na legenda (só no número do partido).
Primeiro se calcula o quociente eleitoral: o total de votos válidos dividido pelo número de cadeiras. Depois, o quociente partidário: os votos de cada partido divididos pelo quociente eleitoral, sem a fração. O resultado é o número de cadeiras do partido nessa primeira divisão.
As cadeiras de cada partido vão para os seus candidatos mais votados, desde que cada um tenha pelo menos 10% do quociente eleitoral. As vagas que sobram são distribuídas por outra conta, chamada de “sobras”.
Exemplo: com 100 mil votos válidos e 10 vagas, o quociente é de 10 mil votos. Um partido com 35 mil votos ganha 3 cadeiras; um com 25 mil ganha 2; as vagas restantes vão para as sobras.
Vídeo · 1:41
Por que meu voto no deputado elegeu outra pessoa?
No voto proporcional, primeiro as cadeiras são divididas entre os partidos. Depois se vê quem vai ocupá-las.
Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.
Abrir no YouTubeO voto é direto, secreto e tem o mesmo valor para todos. Para votar, é preciso estar cadastrado na Justiça Eleitoral, com título de eleitor. No dia, basta levar um documento oficial com foto (o e-Título com foto também vale).
Quem não puder votar deve justificar a ausência no dia, pelo e-Título, ou em até 60 dias depois de cada turno. Sem justificativa, a pessoa paga uma multa.
Vídeo · 1:31
Quem é obrigado a votar e o que acontece se eu não for?
Quem é obrigado e quem não é, como justificar, o que a falta sem justificativa bloqueia e quando o título é cancelado.
Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.
Abrir no YouTubePara se candidatar, a pessoa precisa ser brasileira, estar com os direitos políticos em dia, ter título de eleitor, votar no lugar onde vai disputar e estar filiada a um partido. O título no local da disputa e a filiação ao partido precisam existir há pelo menos seis meses na data da eleição.
Não existe candidatura sem partido. O partido pede o registro dos candidatos à Justiça Eleitoral até 15 de agosto do ano da eleição. Também há idade mínima para cada cargo:
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010) mudou a Lei das Inelegibilidades. Ela deixa de fora das eleições, por exemplo, quem foi condenado por certos crimes por um órgão colegiado (um grupo de juízes), mesmo que ainda caiba recurso.
Em geral, a pessoa fica inelegível, ou seja, proibida de se candidatar, por 8 anos. Desde a Lei Complementar 219, de 2025, a contagem depende do caso: em parte deles, os 8 anos correm a partir da condenação ou da decisão que tirou o mandato; nos crimes contra a administração pública e em crimes como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e racismo, vão até 8 anos depois do cumprimento da pena.
Há também a desincompatibilização: certas pessoas precisam deixar o cargo antes da eleição para poder concorrer, para não usar a máquina pública na campanha.
A urna eletrônica é usada no Brasil desde 1996. Antes, durante e depois da eleição, há várias etapas de fiscalização e auditoria abertas a partidos, universidades e à sociedade, incluindo a abertura dos códigos-fonte dos programas.
Qualquer pessoa pode conferir o boletim de urna da sua seção, que fica afixado na porta no fim da votação, e comparar com o resultado publicado pela Justiça Eleitoral. O e-Título lê o código QR do boletim, mesmo sem internet.
Depois da apuração, a Justiça Eleitoral faz a diplomação: entrega o diploma que confirma quem foi eleito. O resultado ainda pode ser contestado: a Constituição dá 15 dias, contados da diplomação, para pedir a impugnação do mandato. Depois vem a posse, o dia em que a pessoa assume o cargo.
O mandato é o tempo no cargo. Presidente, governador e prefeito podem ser reeleitos uma única vez seguida.
A apuração começa logo depois que a votação termina, às 17h pelo horário de Brasília. Os resultados vão sendo publicados aos poucos, conforme as urnas são somadas.
O site oficial de resultados do Tribunal Superior Eleitoral é resultados.tse.jus.br. Lá você vê os números por cargo, por estado e por cidade, e até o boletim de cada urna. O TSE também tem o aplicativo Resultados, para celular.
Para saber mais sobre os candidatos, como bens declarados e contas de campanha, use o DivulgaCandContas. E, antes de compartilhar uma notícia sobre a eleição, confira na página Fato ou Boato, da Justiça Eleitoral.
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O passo a passo explica o que acontece antes, durante e depois da eleição, com quem governa a sua cidade.
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