Princípio da Reserva de Lei - 1
Julgamento de 15/12/1997. Informativo 97 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 15/12/1997, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: AM. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tomada no Processo nº 776, de 22/02/90. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso e lImar Galvão.
Julgamento de 15/12/1997. Informativo 97 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 1art. 6art. 7art. 8art. 12art. 18art. 19art. 20
art. 153art. 159art. 267art. 282art. 283art. 319art. 322art. 324
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1249. Relator: Min. Maurício Corrêa, 15 de dezembro de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1249&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO
ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
REFERENTEMENTE AOS SEUS AUDITORES-ASSISTENTES. ISONOMIA DE
VENCIMENTOS COM OCUPANTES DO MESMO CARGO NA CORTE DE CONTAS DO
MUNICÍPIO. VULNERAÇÃO AO ART. 61, § 1º, II, "a" DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA.
O ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, que deferiu aos seus Auditores-Assistentes isonomia de
vencimentos com os ocupantes do mesmo cargo no Tribunal de Contas do
Município, vulnera o princípio da legalidade e o da iniciativa
privativa do Chefe do Executivo para deflagrar o processo
legislativo sobre remuneração dos servidores públicos.
Ação Direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade da decisão administrativa do Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas.