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Controle de constitucionalidade

ADI 562

Julgada em 01/07/1998, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Decisão O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso e Nelson Jobim.

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 562. Relator: Min. Ilmar Galvão, 1 de julho de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=562&classe=ADI. Acesso em: 5 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº

8.031, DE 12 DE ABRIL DE 1990. DIPLOMA LEGAL QUE RESULTOU

MODIFICADO, EM SUA ESSÊNCIA, PELA MP Nº 1.481, SUCESSIVAMENTE

REEDITADA E AFINAL CONVERTIDA NA LEI Nº 9.491/97.

Hipótese de perda de objeto da ação, na forma da

jurisprudência do STF.

Ação julgada prejudicada.