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Controle de constitucionalidade

ADI 1260

Julgada em 27/05/1998, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Redação do acórdão: Nelson Jobim. Origem: AP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que dela conhecia. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sepúlveda Pertence.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1260. Relator: Min. Marco Aurélio, 27 de maio de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1260&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE

JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. LIMITA A

DETERMINADAS SITUAÇÕES A DISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E

OUTRAS PEÇAS INFORMATIVAS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA 'AD

CAUSAM' DA REQUERENTE. PRECEDENTES.

AÇÃO NÃO CONHECIDA.