Controle de constitucionalidade
ADI 1260
Julgada em 27/05/1998, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Redação do acórdão: Nelson Jobim. Origem: AP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que dela conhecia. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sepúlveda Pertence.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1260. Relator: Min. Marco Aurélio, 27 de maio de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1260&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. LIMITA A
DETERMINADAS SITUAÇÕES A DISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E
OUTRAS PEÇAS INFORMATIVAS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA 'AD
CAUSAM' DA REQUERENTE. PRECEDENTES.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.