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Controle de constitucionalidade

ADI 573

Julgada em 03/02/1997, pelo Plenário. Relator: Néri da Silveira. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.040, de 26.7.90, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Octavio Galloti.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 573. Relator: Min. Néri da Silveira, 3 de fevereiro de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=573&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei

nº

8040, de 26.7.1990, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre as

funções de direção de escolas públicas, forma de escolha dos

diretores, dando outras providências. 3. Escolha, por eleição da

comunidade escolar, dos diretores. 4. Alegação de ofensa aos arts.

61, § 1º, II, letra "c", e 37, II, da Constituição Federal, porque a

lei foi de iniciativa parlamentar e concerne ao provimento de cargos

em comissão. 5. Cautelar deferida. 6. Orientação do STF no sentido

de não abonar, à luz dos preceitos constitucionais em vigor, a

eletividade dos diretores das escolas públicas. Sendo os diretores

de estabelecimentos públicos, que se integram no organismo do Poder

Executivo, titulares de cargos ou funções em comissão, não seria

admissível a intitulação nesses cargos, com mandatos que lhes

assegurariam professores, servidores e alunos, sem a manifestação do

Chefe do Poder Executivo, que ficaria vinculado a essa escolha para

prover cargos de confiança, com vistas a gerir cargos do ruolo

administrativo, integrantes da estrutura educacional. 7. Precedentes

nas ADINs nºs 244-9-RJ, 387-9-RO, 578-2-RJ, 640-1-MG, 606-1-PR, 123-

0-SC e 490-5. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada

procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei nº 8040, de

26.7.1990, do Estado de Santa Catarina.