Vício Formal
Julgamento de 15/10/1998. Informativo 127 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 15/10/1998, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Origem: AM. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 37, de 02/12/1992, do Estado do Amazonas. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso d e Mello, Presidente, e Sydney Sanches, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Nelson Jobim.
Julgamento de 15/10/1998. Informativo 127 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 840. Relator: Min. Maurício Corrêa, 15 de outubro de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=840&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 37/92,
DO ESTADO DO AMAZONAS. FIXAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL E
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO. INICIATIVA
PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º,
II, a, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Lei amazonense nº 37/92, que dispõe sobre salário mínimo
profissional de servidor público do Estado, diplomado em Engenharia,
Arquitetura ou Agronomia, e cria gratificações, tendo sido votada e
aprovada mediante iniciativa parlamentar, padece do vício formal de
inconstitucionalidade por usurpação da competência privativa do
Chefe do Poder Executivo para desencadear o processo legislativo
referente a tais proposições (CF/88, artigo 61, § 1º, II, a).
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.