Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 132614/08/1997 · SCO Tribunal, por votação unânime, julgou improcedente a ação direta e declarou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 81. de 10/3/93, do Estado de Santa Catarina. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, e Nelson Jobim.
- ADI 106407/08/1997 · MSO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 35 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, acrescentado pela E.C. nº 1, de 16/12/93. Votou o Presidente. Ausente, justificad...
- ADI 35625/06/1997 · ROO Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 4º, e seu parágrado único, da Lei Complementar nº 27, de 04.8.89, do Estado de Rondônia, bem como da expressão "compreendendo os vencimentos e as vantagens pessoais, inclu...
- ADI 145626/05/1997 · PEPor maioria de votos, o Tribunal conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade, vencido o Ministro Ilmar Galvão (Relator). Votou o Presidente. O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ADIn para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art....
- ADI 106705/03/1997 · MGContinuando o julgamento, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou incostitucionais o caput do art. 79, vencido, nesses pontos, o Ministro Marco Aurélio, e declarou constitucionais a expressão "os mesmos direitos", da oração final do §...
- ADI 64005/02/1997 · MGPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence). Relator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mel...
- ADI 49003/02/1997 · AMDecisão Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, na alínea b, inciso II do art. 199 da Constituição do Estado do Amazonas, da expressão "com eleições para os cargos de direção dos estabe...
- ADI 12303/02/1997 · SCPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no inciso VI do art. 162, da Constituição do Estado de Santa Catarina, da expressão "adotado o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha...
- ADI 57303/02/1997 · SCPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.040, de 26.7.90, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Octavio Galloti.
- ADI 36221/11/1996 · ALPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 49, X, e 274 da Constituição do Estado de Alagoas, promulgada em 1988, e os arts. 16, 21 e 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Votou o...
- ADI 93811/11/1996 · BAPor unanimidade de votos, o Tribunal, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade, no § 5º do art. 10 da Lei nº 6.317, de 09.8.91, do Estado da Bahia, da expressão “fixa e irreajustável, a ser absorvida em futuros aumentos”, com a interpreta...
- ADI 44929/08/1996 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 251 da Lei n° 8.112, de 11.12.90. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek.
- ADI 103022/08/1996 · SCO Tribunal, por unanimidade de votos, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade das expressões "Escrivão de Exatoria" e "Fiscla de Mercadorias em Trânsito", respectivos níveis e referências, constantes do Grupo Operacional "Ocupaçõe...
- ADI 78615/08/1996 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Marco Aurélio.
- ADI 141924/04/1996 · DFO Tribunal, preliminarmente, por maioria de votos, não conheceu da ação, ficando, em conseqüência, prejudicado o pedido de medida liminar, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence), que del...
- ADI 49518/04/1996 · PIPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do art. 3º e seus § §1º e 2º do ADCT,da contituição do estado do Piauí. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, e, ju...
- ADI 49818/04/1996 · AMPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do art. 3º e seus parágrafos, do ADCT, da Constituição do Estado do Amazonas, e dos arts. 2º das Leis estaduais nº 2.010, de 19.12.90, e nº 2.018, de 07.01.91. Votou o...
- ADI 24918/04/1996 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitcionalidade do art. 75 e parágrafo único do ADCR, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio, e, justificada...
- ADI 12020/03/1996 · AMO Tribunal rejeitou a preliminar de falta de capacidade postulatória do Governador do Estado, para firmar sozinho a petição inicial na ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio; e, por unanimidade de votos, rejeitou, também, a preliminar de perda de objeto...
- ADI 109714/03/1996 · PEPreliminarmente, o Tribunal, por votação unânime não conheceu da ação direta e, em consequência, cassou a medida limiar concedida. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)