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Controle de constitucionalidade

ADI 249

Julgada em 18/04/1996, pelo Plenário. Relator: Néri da Silveira. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitcionalidade do art. 75 e parágrafo único do ADCR, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio, e, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 249. Relator: Min. Néri da Silveira, 18 de abril de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=249&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 75

e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 3.

Assegura a inclusão, em quadro suplementar, dos professores que

trabalhavam sob o regime de subvenção, percebendo vencimentos e

vantagens idênticos aos professores do quadro permanente. 4.

Alegação de ofensa ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal,

além dos arts. 61, § 1º, inciso II, letra "a", e 84, inciso VI, da

mesma Carta Magna. 5. Reserva de iniciativa de absorção compulsória

pelos Estados. Exercício de competência privativa para iniciar os

projetos de lei sobre a criação e extinção de cargos públicos, de

aplicação obrigatória no Estado-membro. 6. Inviável a inclusão, em

quadro de pessoal do serviço público, de professores pertencentes a

instituições particulares de ensino, sem concurso público previsto

no art. 37, II, da Constituição Federal. 7. Ação direta de

inconstitucionalidade procedente. Declarada a inconstitucionalidade

do art. 75 e seu parágrafo único do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de

Janeiro de 1989.