Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 188009/09/1998 · DFO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, presidente, e Sepúlveda Pertence.
- ADI 83727/08/1998 · DFApresentada em mesa a ADIn nº 837-4/DF, o julgamento foi renovado e o Tribunal, por unanimidade, declerou prejudicada a ação, no que diz respeito às normas atinentes ao servidores do Poder Judiciário. No que concerne às normas da Lei nº 8.112/90, inciso III do...
- ADI 159119/08/1998 · RSO Tribunal, por votação majoritária, deferiu, até final julgamento da ação direta, o pedido de suspensão cautelar de eficácia do § 1º do art. 1º; da expressão "respeitado o direito à opção pela nova carreira, mediante a adesão e o enquadramento dos atuais titu...
- ADI 83813/08/1998 · DFO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 336, de 20/10/1992, do Distrito Federal. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello, Presidente.
- ADI 96503/08/1998 · PEO Tribunal, por votação unânime, julgou parcialmente procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da expressão "e, a partir de 01 de julho de 1993, mediante Lei de iniciativa do Poder Judiciário, pela aplicação de índices de reajuste e não super...
- ADI 56201/07/1998Decisão O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso e Nelson Jobim.
- ADI 139608/06/1998 · SCO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 624, de 08/01/96, editado pelo Governador do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão.
- ADI 104404/06/1998 · MAO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do inciso I do art. 1º e seu Anexo I, da Lei nº 5.745, de 20/7/93, do Estado do Maranhão. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mell...
- ADI 74020/05/1998 · SPO tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, conheceu da ação direta. E, no mérito, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da decisão constante do Acórdão nº 111.188, no Estado de São Paulo. Votou o Presi...
- ADI 181107/05/1998 · DFO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Marco Aurélio.
- ADI 19922/04/1998 · PEO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade, no inciso I, do § 20 do art. 98 da Constituição do Estado de Pernambuco, da expressão "um dos quais poderá ser convertido em espécie", e reconheceu, também, a...
- ADI 41705/03/1998 · ESO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 33 e 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Espírito Santo, promulgada em 05/10/89. Votou o Presidente. A...
- ADI 167226/02/1998 · DFO Trinunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, e Nelson Jobim.
- ADI 20005/02/1998 · DFO Tribunal, por votação majoritária, julgou prejudicada a ação direta, por perda superveniente de objeto, vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Carlos Velloso.
- ADI 124915/12/1997 · AMO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tomada no Processo nº 776, de 22/02/90. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os M...
- ADI 18205/11/1997 · RSO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos § § 3º, 4º e 5º do art. 32 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Pres...
- ADI 28105/11/1997 · MTO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade e declarou a inconstitucionalidade da alínea c do § 7º do art. 145, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros...
- ADI 35230/10/1997 · SCO Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta com relação ao art. 9°, e, improcedente, quanto aos arts. 1° e 5°, da Lei n° 1.119, de 02/07/90, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso d...
- ADI 115001/10/1997 · RSO Tribunal, por votação unânime, ju1qou, en parte, procedente a ação direta, para declarar, no § 2° do art. 276 da Lei n° 10.098, de 03/02/94, do Estado do Rio Grande do Sul, a inconstitucionalidade da expressão "operando-se automaticamente a transposição dos...
- ADI 166918/09/1997 · MSO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, ficando prejudicado o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Celso de Mello, Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)