Cabimento de ADIn: Ato Regulamentar
Julgamento de 09/09/1998. Informativo 122 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 09/09/1998, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, presidente, e Sepúlveda Pertence.
Julgamento de 09/09/1998. Informativo 122 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 6
art. 20
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1880. Relator: Min. Ilmar Galvão, 9 de setembro de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1880&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PORTARIA Nº
1.788, DE 25.08.98, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Texto destinado à regulamentação do estágio probatório,
que se acha disciplinado pelo art. 20 da Lei nº 8.112/90, com a
alteração do art. 6º da EC nº 19/98 e, por isso, insuscetível de ser
impugnado pela via eleita.
Inviabilidade, declarada pelo STF (MI nº 20, Min. Celso de
Mello), do exercício do direito de greve, por parte dos funcionários
públicos, enquanto não regulamentada, por lei, a norma do inc. VII
do art. 37 da Constituição.
Não-conhecimento da ação.