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Controle de constitucionalidade

ADI 1672

Julgada em 26/02/1998, pelo Plenário. Relator: Néri da Silveira. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Trinunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, e Nelson Jobim.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1672. Relator: Min. Néri da Silveira, 26 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1672&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

- Ação direta de inconstitucionalidade. 2.

Homologação de Resolução do Conselho de Política de Pessoal, da

Secretaria de Administração do Governo do Distrito Federal, que

aprovou proposta de implementação do novo Plano de Cargos, Carreira

e Salários da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB. 3.

Invalidade do Plano de Cargos, Carreiras e Salários fundada em

alegações genéricas, impossível de dirimir-se em ação direta de

inconstitucionalidade. Precedentes: ADIN 1419-DF e 1292-MT. 4. Ação

direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.