Controle de constitucionalidade
ADI 1672
Julgada em 26/02/1998, pelo Plenário. Relator: Néri da Silveira. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Trinunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, e Nelson Jobim.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1672. Relator: Min. Néri da Silveira, 26 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1672&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Homologação de Resolução do Conselho de Política de Pessoal, da
Secretaria de Administração do Governo do Distrito Federal, que
aprovou proposta de implementação do novo Plano de Cargos, Carreira
e Salários da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB. 3.
Invalidade do Plano de Cargos, Carreiras e Salários fundada em
alegações genéricas, impossível de dirimir-se em ação direta de
inconstitucionalidade. Precedentes: ADIN 1419-DF e 1292-MT. 4. Ação
direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.