Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 84308/08/2002 · MSO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 38, incisos I e II, e §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhore...
- ADI 184101/08/2002 · RJO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta de inconstitucionalidade para fulminar o parágrafo único do artigo 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime....
- ADI 24717/06/2002 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 82 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente...
- ADI 48325/04/2001 · PRVencido o Presidente (Ministro Marco Aurélio), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 25, caput, e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estad...
- ADI 185414/06/2000 · PIO Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, a ação, para o fim de declarar a inconstitucionalidade, no art. 17, das expressões "ou designados para a função de delegado", e, no art. 18, das expressões "ou designados para a função de delegado até o pre...
- ADI 213309/03/2000 · RJO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
- ADI 60625/03/1999 · PRO Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da expressão "adotando-se sistema eletivo, direto e secreto, na escolha dos dirigentes, na forma da lei", contida no inciso VII do art. 178 da Co...
- ADI 57803/03/1999 · RSO Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 1° do art. 213 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dos arts. 1° a 29 da Lei n° 9.233,...
- ADI 36909/12/1998 · ACO Tribunal, por unanimidade,julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Espírito Santo, promulgada em 05/10/1989. Votou o Presidente. Ausente, ju...
- ADI 154603/12/1998 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade, no art. 29 da Constituição do Estado de São Paulo e no art. 153 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa Estadual, da expressão ''ressalvados os p...
- ADI 76611/11/1998 · RSO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 9.643, de 27/03/1992, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sydney...
- ADI 82617/09/1998 · APO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e,em conseqüência, com eficácia ex tunc, declarou a inconstitucionalidade do caput do art.195 da Constituição do Estado do Amapá. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros More...
- ADI 79602/02/1998 · ESO Tribunal, por votação unânime, jugou procedente a ação direta e, em consequência, declarou a incostitucionalidade do § 1º do art. 216 da Constituição do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausente, Justificadamente, o Ministro Nelson Jobim.
- ADI 124915/12/1997 · AMO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tomada no Processo nº 776, de 22/02/90. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os M...
- ADI 18205/11/1997 · RSO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos § § 3º, 4º e 5º do art. 32 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Pres...
- ADI 132614/08/1997 · SCO Tribunal, por votação unânime, julgou improcedente a ação direta e declarou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 81. de 10/3/93, do Estado de Santa Catarina. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, e Nelson Jobim.
- ADI 48603/04/1997 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n° 03, de 11.12.90, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio.
- ADI 103424/03/1997 · TOO Tribunal, por maioria de votos, conheceu de ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Ilmar o Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do inciso XXXIV do art. 1º da Lei nº 251, de 20....
- ADI 65710/10/1996 · RSPor votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a ação direta para declarar a constitucionalidade do art. 35 e seu parágrafo único da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e...
- ADI 82225/04/1996 · RSPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade dos § § 1º e 2º do art. 5º e do art. 16 da Lei nº 9.697, de 24.7.92, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministro Marco A...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)