Criação de Regiões Metropolitanas
Julgamento de 01/08/2002. Informativo 275 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 01/08/2002, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta de inconstitucionalidade para fulminar o parágrafo único do artigo 357 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.
Julgamento de 01/08/2002. Informativo 275 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1841. Relator: Min. Carlos Velloso, 1 de agosto de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1841&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. REGIÕES METROPOLITANAS,
AGLOMERAÇÕES URBANAS, MICROREGIÃO. C.F., art. 25, §3º. Constituição
do Estado do Rio de Janeiro, art. 357, parágrafo único.
I. - A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.
II. - Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 357
da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
III. - ADIn julgada procedente.