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Controle de constitucionalidade

ADI 247

Julgada em 17/06/2002, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Redação do acórdão: Nelson Jobim. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 82 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Celso de Mello.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 247. Relator: Min. Ilmar Galvão, 17 de junho de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=247&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO QUE FIXA DATA PARA O PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO

ESTADO - ATÉ O DÉCIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS -. INCONSTITUCIONALIDADE

MATERIAL, EM FACE DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE CONTIDO

NO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.