Vício de Iniciativa e Servidores Públicos - 1
Julgamento de 08/08/2002. Informativo 276 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 08/08/2002, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: MS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 38, incisos I e II, e §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente.
Julgamento de 08/08/2002. Informativo 276 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 843. Relator: Min. Ilmar Galvão, 8 de agosto de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=843&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ART. 38, INCISOS I E II, E §§ 1.º E 2.º, DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. REGIME
JURÍDICO DE SERVIDORES ESTADUAIS. VÍCIO DE INICIATIVA.
Sendo os dispositivos impugnados relativos ao
regime jurídico dos servidores públicos sul-mato-
grossenses, resulta caracterizada a violação à norma da
alínea c do inciso II do § 1.º do art. 61 da
Constituição Federal, que, sendo corolário do princípio
da separação de poderes, é de observância obrigatória
para os Estados, inclusive no exercício do poder
constituinte decorrente.
Ação julgada procedente.