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Controle de constitucionalidade

ADI 606

Julgada em 25/03/1999, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da expressão "adotando-se sistema eletivo, direto e secreto, na escolha dos dirigentes, na forma da lei", contida no inciso VII do art. 178 da Constituição do Estado do Paraná, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presidente) e, neste julgamento, o Ministro Maurício Corrêa.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 606. Relator: Min. Sydney Sanches, 25 de março de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=606&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.

ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO. CARGOS DE DIREÇÃO:

ELEIÇÃO.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE EXPRESSÕES

CONSTANTES DO INCISO VII DO ART. 178 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO

PARANÁ.

ARTIGOS 25, 37, II, E 206, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em várias

oportunidades, tem declarado a inconstitucionalidade de leis

estaduais que tratam de eleições para os cargos de direção dos

estabelecimentos de ensino público.

2. Precedentes (Rp 1.473-SC; ADI 51-RJ; ADI 490-AM; ADI 123-

SC; ADI 640-MG; e mais recentemente, na ADI 578-RS).

3. No caso, dispõe o inciso VII do art. 178 da Constituição

do Estado do Paraná:

"Art. 178. O ensino será ministrado com base nos

seguintes princípios:

4. Pelas mesmas razões deduzidas nos precedentes referidos,

são inconstitucionais, no texto do inciso VII do art. 178 da

Constituição do Estado do Paraná, as expressões "adotando-se o

sistema eletivo, direto e secreto, na escolha dos dirigentes, na

forma da lei".

5. No mais, o inciso VII não é de ser declarado

inconstitucional, ou seja, no ponto em que estabelece, como

princípio do ensino, no Paraná, a "gestão democrática e colegiada".

6. Ação Direta julgada procedente, em parte, para declaração

de inconstitucionalidade, com eficácia "ex tunc", das expressões

"adotando-se o sistema eletivo, direto e secreto, na escolha dos

dirigentes, na forma da lei" contidas no inciso VII do art. 178 da

Constituição do Estado do Paraná.