Eleição de Diretor de Escola Pública
Julgamento de 25/03/1999. Informativo 143 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 25/03/1999, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da expressão "adotando-se sistema eletivo, direto e secreto, na escolha dos dirigentes, na forma da lei", contida no inciso VII do art. 178 da Constituição do Estado do Paraná, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presidente) e, neste julgamento, o Ministro Maurício Corrêa.
Julgamento de 25/03/1999. Informativo 143 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 606. Relator: Min. Sydney Sanches, 25 de março de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=606&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO. CARGOS DE DIREÇÃO:
ELEIÇÃO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE EXPRESSÕES
CONSTANTES DO INCISO VII DO ART. 178 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
PARANÁ.
ARTIGOS 25, 37, II, E 206, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em várias
oportunidades, tem declarado a inconstitucionalidade de leis
estaduais que tratam de eleições para os cargos de direção dos
estabelecimentos de ensino público.
2. Precedentes (Rp 1.473-SC; ADI 51-RJ; ADI 490-AM; ADI 123-
SC; ADI 640-MG; e mais recentemente, na ADI 578-RS).
3. No caso, dispõe o inciso VII do art. 178 da Constituição
do Estado do Paraná:
"Art. 178. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
4. Pelas mesmas razões deduzidas nos precedentes referidos,
são inconstitucionais, no texto do inciso VII do art. 178 da
Constituição do Estado do Paraná, as expressões "adotando-se o
sistema eletivo, direto e secreto, na escolha dos dirigentes, na
forma da lei".
5. No mais, o inciso VII não é de ser declarado
inconstitucional, ou seja, no ponto em que estabelece, como
princípio do ensino, no Paraná, a "gestão democrática e colegiada".
6. Ação Direta julgada procedente, em parte, para declaração
de inconstitucionalidade, com eficácia "ex tunc", das expressões
"adotando-se o sistema eletivo, direto e secreto, na escolha dos
dirigentes, na forma da lei" contidas no inciso VII do art. 178 da
Constituição do Estado do Paraná.