Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 265608/05/2003 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial da ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 10.813, de 24 de maio de 2001, do Estado de São Paulo, assentando a harmonia,...
- ADI 162408/05/2003 · MGO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na inicial da ação para declarar a constitucionalidade da Lei nº 12.461, de 07 de abril de 1997, do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
- ADI 233424/04/2003 · DFO Tribunal não conheceu da ação relativamente aos Decretos nºs 27.254, de 09 de outubro de 2000, e 29.043, de 27 de agosto de 2001, ambos do Estado do Rio de Janeiro, e conheceu do pedido formulado na ação quanto à Lei estadual nº 3.438, de 07 de julho de 2000...
- ADI 191907/04/2003 · SPO Tribunal, por unanimidade, declarou o prejuízo do pedido formulado na inicial da ação. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
- ADI 144412/02/2003 · PRO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Resolução nº 07, de 30 de junho de 1995, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ause...
- ADI 160026/11/2001O Tribunal, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual, internacional, e de tran...
- ADI 201902/08/2001 · MSTribunal, por maioria de votos, vencido o Presidente (Ministro Marco Aurélio), julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade da lei do Estado de Mato Grosso do Sul, de nº 1.949, de 22 de janeiro de 1999. Ausentes, justifica...
- ADI 108607/06/2001 · SCJulgado procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 182 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e...
- ADI 236023/05/2001 · MSO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão.
- ADI 170910/02/2000 · MTO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a insconstitucionalidade do Provimento nº 09, de 22/04/1997, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Ce...
- ADI 147702/09/1999 · DFO Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Advocacia Geral da União. No mérito, o Tribunal, também por unanimidade, julgou improcedente a ação direta. votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pe...
- ADI 57803/03/1999 · RSO Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 1° do art. 213 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dos arts. 1° a 29 da Lei n° 9.233,...
- ADI 161003/03/1999 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence, não acolheu a preliminar no sentido de que estaria prejudicada a ação. No mérito, o Triubnal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade, desde 14/05/1...
- ADI 191318/12/1998 · ESO Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que dela conheciam. Votou o Presidente.
- ADI 38420/11/1997 · PRO Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, Presidente.
- ADI 25220/11/1997 · PRO Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, Presidente.
- ADI 47809/12/1996 · SPPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta em relação ao § 3° do art. 1° da Lei Complementar n° 651, de 31.07.90, do Estado de São Paulo, porque revogada a norma questionada pela Emenda Constitucional n° 15/96. Julgou-se improcedente a ação co...
- ADI 39019/06/1996 · SPPor votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Francisco Rezek e Sepúlveda Pertence, Presidente.
- ADI 102119/10/1995 · SPPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade dos § § 5° e 6° do art. 49 da Constituição do Estado de São Paulo, vencido o Ministro Ilmar Galvão (Relator), que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Relator p...
- ADI 28013/04/1994 · MTPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sendo vedada a saída do Estado de madeira em toras", contida no caput do art. 346, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausen...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)