Controle de constitucionalidade
ADI 384
Julgada em 20/11/1997, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 6.894/1980
- Lei 6.934/1981
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 384. Relator: Min. Moreira Alves, 20 de novembro de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=384&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 9.056, de
02.08.89, do Estado do Paraná, e Decreto nº 6.710/90 que a
regulamentou.
- O Plenário desta Corte, ao julgar a ADIN 1540,
decidiu que não cabe ação direta de inconstitucionalidade para se
examinar a ocorrência, ou não, de invasão de competência entre a
União Federal e os Estados-membros, porquanto, nesse caso, para a
análise da inconstitucionalidade argüida, há necessidade do
confronto entre leis infraconstitucionais. No caso, tendo em vista o
maior âmbito de competência concorrente e comum que os artigos 23 e
24 da atual Constituição deram aos Estados-membros no que diz
respeito ao cuidado da saúde, à proteção ao meio ambiente, ao
combate à poluição, às normas sobre produção e consumo, bem como à
proteção e defesa da saúde, para se verificar se a Lei estadual em
causa é, ou não, inconstitucional por invasão de competência da
legislação federal, é mister que se faça o confronto entre as
legislações infraconstitucionais.
Não tendo sido conhecida a ação direta de inconstitucionalidade nº 252
,
julgou-se, em conseqüência, prejudicada a ação direta de
inconstitucionalidade
nº 384, na parte concernente à mesma Lei estadual, e não conhecida na
parte referente ao Decreto que a regulamentou.