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Controle de constitucionalidade

ADI 2360

Julgada em 23/05/2001, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: MS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2360. Relator: Min. Moreira Alves, 23 de maio de 2001. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2360&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade com

pedido de

liminar. Lei nº 2.080, de 13 de janeiro de 2000, do Estado de Mato

Grosso do Sul. Ilegitimidade ativa.

- Sendo a requerente uma associação híbrida que

congrega

pessoas jurídicas e pessoas físicas de categorias diversas, não é

ela entidade de classe, como tem entendido esta Corte, a título

exemplificativo, no agravo regimental na ADIN 1.631 e na ADIN 23.

Falta-lhe, assim, legitimidade para a propositura da presente ação.

Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida

.