ANAMMA: Ilegitimidade Ativa
Julgamento de 23/05/2001. Informativo 229 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 23/05/2001, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: MS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão.
Julgamento de 23/05/2001. Informativo 229 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2360. Relator: Min. Moreira Alves, 23 de maio de 2001. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2360&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ação direta de inconstitucionalidade com
pedido de
liminar. Lei nº 2.080, de 13 de janeiro de 2000, do Estado de Mato
Grosso do Sul. Ilegitimidade ativa.
- Sendo a requerente uma associação híbrida que
congrega
pessoas jurídicas e pessoas físicas de categorias diversas, não é
ela entidade de classe, como tem entendido esta Corte, a título
exemplificativo, no agravo regimental na ADIN 1.631 e na ADIN 23.
Falta-lhe, assim, legitimidade para a propositura da presente ação.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida
.