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Controle de constitucionalidade

ADI 2019

Julgada em 02/08/2001, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: MS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Tribunal, por maioria de votos, vencido o Presidente (Ministro Marco Aurélio), julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade da lei do Estado de Mato Grosso do Sul, de nº 1.949, de 22 de janeiro de 1999. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2019. Relator: Min. Ilmar Galvão, 2 de agosto de 2001. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2019&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º

1.949, DE 22.01.99, DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. PENSÃO MENSAL

PARA CRIANÇAS GERADAS A PARTIR DE ESTUPRO. CONTRARIEDADE AO ART.

5.º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Ato normativo que, ao erigir em pressuposto de benefício

assistencial não o estado de necessidade dos beneficiários, mas sim

as circunstâncias em que foram eles gerados, contraria o princípio

da razoabilidade, consagrado no mencionado dispositivo

constitucional.

Ação direta julgada procedente, para declarar a

inconstitucionalidade da lei sob enfoque.