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Controle de constitucionalidade

ADI 252

Julgada em 20/11/1997, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, Presidente.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 252. Relator: Min. Moreira Alves, 20 de novembro de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=252&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. lei nº 9.056, de

02.08.89, do Estado do Paraná, e decreto nº 6.710/90 que a

regulamentou.

- O plenário desta corte, ao julgar a ADIN 1540, decidiu que não

cabe ação direta de inconstitucionalidade para se examinar a

ocorrência, ou não, de invasão de competência entre a união

federal e os estados-membros, porquanto, nesse caso, para a

análise da inconstitucionalidade argüida, há necessidade do

confronto entre leis infraconstitucionais. no caso, tendo em

vista o maior âmbito de competência concorrente e comum que

os artigos 23 e 24 da atual constituição deram aos estados-

membros no que diz respeito ao cuidado da saúde, à proteção

ao meio ambiente, ao combate à poluição, às normas sobre

produção e consumo, bem como à proteção e defesa da saúde,

para se verificar se a lei estadual em causa é, ou não,

inconstitucional por invasão de competência da legislação

federal, é mister que se faça o confronto entre as legislações

infraconstitucionais.

Ação direta de inconstitucionalidade nº 252 não conhecida,

julgando-se, em consequência prejudicada a ação direta de

inconstitucionalidade nº 384, na parte concernente à mesma

lei estadual, e não conhecida na parte referente ao decreto

que a regulamentou.