Controle de constitucionalidade
ADI 280
Julgada em 13/04/1994, pelo Plenário. Relator: Francisco Rezek. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sendo vedada a saída do Estado de madeira em toras", contida no caput do art. 346, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 280. Relator: Min. Francisco Rezek, 13 de abril de 1994. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=280&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 346
DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Inconstitucionalidade da frase "sendo vedada a saida do
Estado de madeiras em toras". Competência da União para legislar
sobre comercio interestadual e transporte (artigo 22 - VIII e XI da
Constituição Federal).
Precedentes do S.T.F.