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Controle de constitucionalidade

ADI 280

Julgada em 13/04/1994, pelo Plenário. Relator: Francisco Rezek. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sendo vedada a saída do Estado de madeira em toras", contida no caput do art. 346, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 280. Relator: Min. Francisco Rezek, 13 de abril de 1994. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=280&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 346

DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Inconstitucionalidade da frase "sendo vedada a saida do

Estado de madeiras em toras". Competência da União para legislar

sobre comercio interestadual e transporte (artigo 22 - VIII e XI da

Constituição Federal).

Precedentes do S.T.F.