Controle de constitucionalidade
ADI 390
Julgada em 19/06/1996, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Francisco Rezek e Sepúlveda Pertence, Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 390. Relator: Min. Carlos Velloso, 19 de junho de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=390&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS: COMPETÊNCIA.
DISTRITOS: CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E SUPRESSÃO. C.F., ART. 30, VIII.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada prejudicada,
tendo em vista o transcurso do prazo de cinco anos inscrito no art.
2º da Lei Comp. paulista nº 651, de 31.07.90.