Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 305311/11/2004 · PAO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Provimento nº 001, de 31 de julho de 2003, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Nel...
- ADI 276328/10/2004 · PEO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "para o Tribunal Regional Eleitoral", contida no artigo 277, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nos termos do voto d...
- ADI 322413/10/2004 · APO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Resolução n°22, de 27 de agosto de 2003, do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros...
- ADI 148114/05/2004 · ESO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação e declarou a inconstitucionalidade da expressão “indicados pelo substituído”, constante do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. A...
- ADI 183719/03/2003 · CEO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial e declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei nº 12.646, de 17 de dezembro de 1996, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 125 da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994,...
- ADI 275326/02/2003 · CEO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta e declarou a inconstitucionalidade da expressão "e delas não se ausentem sem autorização do Presidente do Tribunal de Justiça ou sem convocação formal da Corregedoria G...
- ADI 187823/10/2002 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Não participou da votação o Senhor Ministro Gilmar...
- ADI 258026/09/2002 · CEO Tribunal, por unanimidade de votos, declarou o prejuízo da ação quanto ao Regimento Interno do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerada como causa de pedir a inconstitucionalidade formal; o prejuízo quanto aos...
- ADI 150329/03/2001 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade, no § 4° do artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, da expressão "No caso do art. 2°, se no segundo escrutínio...
- ADI 224207/02/2001 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, não conheceu da ação. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
- ADI 142209/09/1999 · RJO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no § 1º, da expressão "permitida a reeleição por um período", e do § 2º, ambos do art. 18 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro...
- ADI 57525/03/1999 · PIO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 145, inciso I, alínea b, e 154, incisos I e V, ambos da Constituição do Estado do Piauí, e do art. 28 e seu parágrafo único, do Ato das Dis...
- ADI 99410/12/1998 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 3º do art. 231 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso...
- ADI 96503/08/1998 · PEO Tribunal, por votação unânime, julgou parcialmente procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da expressão "e, a partir de 01 de julho de 1993, mediante Lei de iniciativa do Poder Judiciário, pela aplicação de índices de reajuste e não super...
- ADI 18307/08/1997 · MTO Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta em face do julgamento da ADIn nº 98-5/MT. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves.
- ADI 9807/08/1997 · MTO Tribunal, por votação unânime, julgou inteiramente procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do art. 92, inciso V, do art. 109, parágrafo único, do art. 50, § 4º, e dos artigos 121, 122 e 123 da Constituição do Estado do Mato Grosso, bem as...
- ADI 106705/03/1997 · MGContinuando o julgamento, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou incostitucionais o caput do art. 79, vencido, nesses pontos, o Ministro Marco Aurélio, e declarou constitucionais a expressão "os mesmos direitos", da oração final do §...
- ADI 128918/12/1996 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do item IV da decisão tomada na 4ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, realizada no dia 25.10.93, conforme Ata publicad...
- ADI 30623/10/1996 · DFPor votação unãnime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade no art. 3°, inciso I da Lei n° 7.872, de 08.11.89, da oração da parte final, assim redigida "com o aproveitamento de 2 (dois) Juízes da 1ª Região da Justiça d...
- ADI 20205/09/1996 · BAPor unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 29.11.96.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)