Juízes e Ausência da Comarca
Julgamento de 11/11/2004. Informativo 369 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 11/11/2004, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: PA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Provimento nº 001, de 31 de julho de 2003, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim.
Julgamento de 11/11/2004. Informativo 369 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 35
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3053. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 11 de novembro de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3053&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Provimento de Tribunal de Justiça que proíbe os juízes de
se ausentarem das comarcas, sob pena de perda de subsídios: matéria
reservada à Lei Complementar.
Procedência da ação direta para
declarar a inconstitucionalidade formal do provimento impugnado.