Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 271413/03/2003 · DFO Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Ilmar Galvão e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, não conheceu da ação, ante a natureza dos atos atacados. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Sepúlveda Pertence e...
- ADI 190103/02/2003 · MGO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 162 da Constituição do Estado de Minas Gerais e da expressão "sob pena de crime de responsabilidade", contida no § 2º do referido a...
- ADI 171707/11/2002 · DFO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade da cabeça do artigo 58 e §§ 1°, 2°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8° da Lei n° 9.649, de 27 de maio de 1998. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime....
- ADI 10610/10/2002 · ROO Tribunal, por unanimidade, declarou o prejuízo do pedido formulado quanto ao artigo 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia. Por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucio...
- ADI 263129/08/2002 · PAO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou do Tribunal de Contas dos Municípios", contida no inciso I do artigo 85 da Constituição do Estado do Pará, vencido o...
- ADI 10208/08/2002 · ROO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 263 do texto permanente da Constituição do Estado de Rondônia, e dos artigos 19 e 23 do Ato das Disposições Transitórias da mesma constitu...
- ADC 913/12/2001 · DFO Tribunal, por maioria de votos, vencidos o Senhor Ministro Néri da Silveira, Relator, e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a constitucionalidade dos artigos 14, 15, 16, 17 e 18 da Med...
- ADI 238721/02/2001 · DFO Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator) que dela conhecia e deferia a liminar. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso d...
- ADC 302/12/1999O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação e declarou a constitucionalidade, com força vinculante, com eficácia erga omnes e com efeito ex tunc, do art. 15, § 1º, incisos I e II, e § 3º da Lei nº 9.424, de 24/12/1996, vencidos, o Senhor Ministro Marco A...
- ADI 57803/03/1999 · RSO Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 1° do art. 213 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dos arts. 1° a 29 da Lei n° 9.233,...
- ADI 56201/07/1998Decisão O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso e Nelson Jobim.
- ADI 19922/04/1998 · PEO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade, no inciso I, do § 20 do art. 98 da Constituição do Estado de Pernambuco, da expressão "um dos quais poderá ser convertido em espécie", e reconheceu, também, a...
- ADI 154425/06/1997 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão.
- ADI 49003/02/1997 · AMDecisão Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, na alínea b, inciso II do art. 199 da Constituição do Estado do Amazonas, da expressão "com eleições para os cargos de direção dos estabe...
- ADI 12303/02/1997 · SCPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no inciso VI do art. 162, da Constituição do Estado de Santa Catarina, da expressão "adotado o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha...
- ADI 153812/12/1996 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, restando prejudicada, em consequência, a apreciação da medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro Sepúlveda Pertence, P...
- ADI 153712/12/1996 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, restando prejudicada, em consequência, a apreciação da medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro Sepúlveda Pertence, P...
- ADI 65710/10/1996 · RSPor votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a ação direta para declarar a constitucionalidade do art. 35 e seu parágrafo único da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e...
- ADI 24918/04/1996 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitcionalidade do art. 75 e parágrafo único do ADCR, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio, e, justificada...
- ADI 132703/08/1995 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação e prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Ilmar Galvão, e, neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)