Controle de constitucionalidade
ADI 1538
Julgada em 12/12/1996, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, restando prejudicada, em consequência, a apreciação da medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 8.029/1990
art. 10
- Lei 8.154/1990
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1538. Relator: Min. Sydney Sanches, 12 de dezembro de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1538&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
EMENTA : - DIREITO CONSTITUCIONAL. DECRETO REGULAMENTAR.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO Nº
1.350, DE 28.12.1994 : CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE. ARTIGO 84,
INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O Decreto nº 1.350, de 28.12.1994, dispõe sobre a participação, no
Conselho Deliberativo do SEBRAE, de entidades representativas de micro
e empresas de pequeno porte.
2. Visou o Decreto a regulamentar o art. 10 da Lei nº 8.029, de
12.04.1990, com a redação dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990, como
nele está expresso.
3. Trata-se, pois, de Decreto meramente regulamentar. E não autônomo,
como sustenta o autor.
4. Se, nos dispositivos impugnados, entrou em conflito com a Lei
regulamentada, poderá ter incidido em ilegalidade.
Não, diretamente, em inconstitucionalidade.
5. Em situações como essa, pacífica é a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir Ação Direta de Inconstitucionalidade de Decreto
regulamentar, que desrespeite ou afronte a Lei regulamentada, podendo
eventuais interessados valerem-se da via própria, na instância
judiciária competente, para provocar o controle difuso de legalidade.
6. Ação não conhecida, prejudicado o requerimento de medida cautelar.