Tribunal de Contas Municipal e Intervenção
Julgamento de 29/08/2002. Informativo 279 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 29/08/2002, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: PA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou do Tribunal de Contas dos Municípios", contida no inciso I do artigo 85 da Constituição do Estado do Pará, vencido o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, Moreira Alves e Nelson Jobim.
Julgamento de 29/08/2002. Informativo 279 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2631. Relator: Min. Carlos Velloso, 29 de agosto de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2631&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO. C.F.,
art. 35, I, II e III. Constituição do Estado do Pará, art. 84, I, II
e III. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
PARA REQUERER AO GOVERNADOR A INTERVENÇÃO. Constituição do Pará,
art. 85, I.
I. - É inconstitucional a atribuição conferida, pela
Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos
Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em
Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do
Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se
não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer
prévio emitido pelo Tribunal (C.F., art. 31, § 2º).
II. - Ação
direta de inconstitucionalidade julgada procedente.