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Controle de constitucionalidade

ADI 2631

Julgada em 29/08/2002, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: PA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou do Tribunal de Contas dos Municípios", contida no inciso I do artigo 85 da Constituição do Estado do Pará, vencido o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, Moreira Alves e Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2631. Relator: Min. Carlos Velloso, 29 de agosto de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2631&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO. C.F.,

art. 35, I, II e III. Constituição do Estado do Pará, art. 84, I, II

e III. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO

PARA REQUERER AO GOVERNADOR A INTERVENÇÃO. Constituição do Pará,

art. 85, I.

I. - É inconstitucional a atribuição conferida, pela

Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos

Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em

Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do

Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se

não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer

prévio emitido pelo Tribunal (C.F., art. 31, § 2º).

II. - Ação

direta de inconstitucionalidade julgada procedente.