Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 213309/03/2000 · RJO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
- ADI 86904/08/1999 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade, no § 2º do art. 247, da Lei nº 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da expressão “ou a suspensão da programação...
- ADI 141702/08/1999 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no art. 18 da Lei nº 9.715, de 25/11/1998, da expressão "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995". Votou o Presi...
- ADI 195317/06/1999 · ESO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso (Presidente), Sydney Sanches e Marco Aurélio.
- ADI 199005/05/1999 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, Justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos Velloso. Presidu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (art. 37, I, do RISTF).
- ADI 57525/03/1999 · PIO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 145, inciso I, alínea b, e 154, incisos I e V, ambos da Constituição do Estado do Piauí, e do art. 28 e seu parágrafo único, do Ato das Dis...
- ADI 145917/03/1999 · DFO Tribunal, por votação unânime, rejeitou as questões preliminares suscitadas pelo Presidente da República. Prosseguindo no julgamento, também por unanimidade, o Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da ex...
- ADI 146017/03/1999 · DFO Tribunal, por votação unânime, tendo em vista a decisão anteriormente proferida na ação direta de inconstitucionalidade nº 1.459-5/DF, julgou prejudicada a presente ação direta, nos termos do voto do relator. O Tribunal, ainda por votação unânime, resolveu q...
- ADI 192918/12/1998 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, por reputar ausente o vínculo de pertinência temática. Votou o Presidente.
- ADI 191318/12/1998 · ESO Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que dela conheciam. Votou o Presidente.
- ADI 190211/11/1998 · MGO Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da entidade requerente, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Sepúlveda Pertence, que dela conheciam, ficando, em conseqüência, prejudicada a apreciaç...
- ADI 139608/06/1998 · SCO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 624, de 08/01/96, editado pelo Governador do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão.
- ADI 137103/06/1998 · DFO Tribunal, por votação majoritária, julgou parcialmente procedente a ação direta, para, sem redução de texto, (a) dar, ao art. 237, inciso V da Lei Complementar federal nº 75, de 20/5/93, interpretação conforme à Constituição, no sentido de que a filiação par...
- ADI 74020/05/1998 · SPO tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, conheceu da ação direta. E, no mérito, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da decisão constante do Acórdão nº 111.188, no Estado de São Paulo. Votou o Presi...
- ADI 178805/03/1998 · DFO Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ad causam da autora, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, Relator. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Sr. Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministr...
- ADI 41705/03/1998 · ESO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 33 e 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Espírito Santo, promulgada em 05/10/89. Votou o Presidente. A...
- ADI 143105/02/1998 · DFO Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por considerar a autora parte ilegítima ad causam, vencidos os Ministros Sydney Sanches (Relator), Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Voto...
- ADI 124915/12/1997 · AMO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tomada no Processo nº 776, de 22/02/90. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os M...
- ADI 14820/11/1997 · ESO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, com referência às leis ordinárias estaduais impugnadas. E dela conheceu com relação ao art. 278, da Constituição do Estado do Espírito Santo, mas foi ela julgada improcedente. Votou o Presidente. Au...
- ADI 132614/08/1997 · SCO Tribunal, por votação unânime, julgou improcedente a ação direta e declarou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 81. de 10/3/93, do Estado de Santa Catarina. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, e Nelson Jobim.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)