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Controle de constitucionalidade

ADI 1431

Julgada em 05/02/1998, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Redação do acórdão: Carlos Velloso. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por considerar a autora parte ilegítima ad causam, vencidos os Ministros Sydney Sanches (Relator), Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Ministro Ilmar Galvão. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Carlos Velloso.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1431. Relator: Min. Sydney Sanches, 5 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1431&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA FEDERAL - ANSEF:

LEGITIMIDADE ATIVA.

I.- Associação Nacional dos Funcionários da

Polícia Federal: por congregar um segmento de classe, os servidores

da Polícia Federal, parcela dos servidores policiais,

representativa, pois, de uma fração da classe dos servidores

federais, não se constitui em entidade de classe com legitimidade

ativa para a ação direta de inconstitucionalidade.

II.- ADI não

conhecida.