ANSEF: Ilegitimidade Ativa
Julgamento de 05/02/1998. Informativo 98 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 05/02/1998, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Redação do acórdão: Carlos Velloso. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por considerar a autora parte ilegítima ad causam, vencidos os Ministros Sydney Sanches (Relator), Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Ministro Ilmar Galvão. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Carlos Velloso.
Julgamento de 05/02/1998. Informativo 98 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 4art. 7art. 14
art. 6
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1431. Relator: Min. Sydney Sanches, 5 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1431&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA FEDERAL - ANSEF:
LEGITIMIDADE ATIVA.
I.- Associação Nacional dos Funcionários da
Polícia Federal: por congregar um segmento de classe, os servidores
da Polícia Federal, parcela dos servidores policiais,
representativa, pois, de uma fração da classe dos servidores
federais, não se constitui em entidade de classe com legitimidade
ativa para a ação direta de inconstitucionalidade.
II.- ADI não
conhecida.