Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 82423/05/2001 · MTO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.094, de 29 de outubro de 1992, do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Auréli...
- ADI 91916/05/2001 · PRO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação, por entendê-la prejudicada, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator, cassada a medida cautelar concedida. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ellen Gracie e Celso de Mel...
- ADI 48325/04/2001 · PRVencido o Presidente (Ministro Marco Aurélio), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 25, caput, e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estad...
- ADI 206125/04/2001 · DFO Tribunal, a uma só voz, rejeitou a preliminar suscitada pelo requerido e julgou procedente, em parte, o pedido formulado na ação direta, para assentar a mora do Poder Executivo no encaminhamento do projeto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e...
- ADI 107029/03/2001 · MSO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade, no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 66, de 11 de dezembro de 1992, do Estado de Mato Grosso do Sul, da expressão "nem inferior a sete (7) vezes o menor vencimento...
- ADI 24301/02/2001 · RJProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Octavio Gallotti (Relator), Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 77 d...
- ADI 185414/06/2000 · PIO Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, a ação, para o fim de declarar a inconstitucionalidade, no art. 17, das expressões "ou designados para a função de delegado", e, no art. 18, das expressões "ou designados para a função de delegado até o pre...
- ADI 206711/05/2000 · PRO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADI 119309/02/2000 · AMO Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não cabimento da ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 23 da Lei Complementar nº 06, de 22/01/1991, do Estado do Amazonas. Votou o Presidente. Ausentes, just...
- ADI 125409/12/1999 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 55, de 09/01/1995, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Mini...
- ADI 143410/11/1999 · SPO Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade formal da expressão "vencimentos, vantagens", constante do art. 101 da Constituição do Estado de São Paulo. Votou o Presidente.
- ADI 147702/09/1999 · DFO Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Advocacia Geral da União. No mérito, o Tribunal, também por unanimidade, julgou improcedente a ação direta. votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pe...
- ADI 195317/06/1999 · ESO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso (Presidente), Sydney Sanches e Marco Aurélio.
- ADI 54906/05/1999 · DFO Tribunal, por unanimdade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do art. 4º e seu parágrafo único, e do art. 5º, ambos da Lei nº 146, de 12/4/1991, do Distrito Federal. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello...
- ADI 167429/03/1999 · GOO Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta, em face da superveniência da Emenda Constitucional n° 19/98, que deu nova redação ao art. 37, XI da Constituição Federal, cassando-se, em conseqüência, a medida cautelar anteriormente concedida...
- ADI 57525/03/1999 · PIO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 145, inciso I, alínea b, e 154, incisos I e V, ambos da Constituição do Estado do Piauí, e do art. 28 e seu parágrafo único, do Ato das Dis...
- ADI 113725/03/1999 · RSO Tribunal, por votação majoritária, julgou prejudicada a ação direta, cassando, em conseqüência, a medida cautelar anteriormente concedida, vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presiden...
- ADI 60625/03/1999 · PRO Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da expressão "adotando-se sistema eletivo, direto e secreto, na escolha dos dirigentes, na forma da lei", contida no inciso VII do art. 178 da Co...
- ADI 57803/03/1999 · RSO Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 1° do art. 213 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dos arts. 1° a 29 da Lei n° 9.233,...
- ADI 77410/12/1998 · RSO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 3º do art. 5º e do Anexo II da Lei nº 9.696, de 24/7/1992, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)