Processo Legislativo e Veto
Julgamento de 09/12/1999. Informativo 174 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 09/12/1999, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 55, de 09/01/1995, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Julgamento de 09/12/1999. Informativo 174 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 14/08/1996. Informativo 40 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1254. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 9 de dezembro de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1254&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
Processo legislativo: veto mantido pelo
Legislativo: decreto-legislativo que, anos depois, sob fundamento de
ter sido o veto intempestivo, desconstitui a deliberação que o
mantivera, e declara tacitamente sancionada a parte vetada do
projeto de lei: inconstitucionalidade formal do decreto-legislativo,
independentemente da indagação acerca da validade material ou não da
norma por ele considerada sancionada: aplicação ao processo
legislativo - que é verdadeiro processo - da regra da preclusão -
que, como impede a retratação do veto, também obsta a que se retrate
o Legislativo de sua rejeição ou manutenção: preclusão, no entanto,
que, não se confundindo com a coisa julgada - esta, sim, peculiar do
processo jurisdicional -, não inibe o controle judicial da eventual
intempestividade do veto.