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Controle de constitucionalidade

ADI 1254

Julgada em 09/12/1999, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 55, de 09/01/1995, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1254. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 9 de dezembro de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1254&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

Processo legislativo: veto mantido pelo

Legislativo: decreto-legislativo que, anos depois, sob fundamento de

ter sido o veto intempestivo, desconstitui a deliberação que o

mantivera, e declara tacitamente sancionada a parte vetada do

projeto de lei: inconstitucionalidade formal do decreto-legislativo,

independentemente da indagação acerca da validade material ou não da

norma por ele considerada sancionada: aplicação ao processo

legislativo - que é verdadeiro processo - da regra da preclusão -

que, como impede a retratação do veto, também obsta a que se retrate

o Legislativo de sua rejeição ou manutenção: preclusão, no entanto,

que, não se confundindo com a coisa julgada - esta, sim, peculiar do

processo jurisdicional -, não inibe o controle judicial da eventual

intempestividade do veto.