Alteração Constitucional Superveniente
Julgamento de 25/03/1999. Informativo 143 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 25/03/1999, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por votação majoritária, julgou prejudicada a ação direta, cassando, em conseqüência, a medida cautelar anteriormente concedida, vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos Velloso.
Julgamento de 25/03/1999. Informativo 143 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 42art. 215art. 217
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1137. Relator: Min. Ilmar Galvão, 25 de março de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1137&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
LEI Nº 9.127, DE 1990, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUE
DISPÕE SOBRE A PENSÃO DEVIDA PELA MORTE DO SERVIDOR ESTADUAL.
ALEGADA AFRONTA AO ART. 40, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Perda do
objeto da ação, como proposta, em face da nova redação que a EC nº
20/99 acaba de dar ao texto constitucional indicado.
Ação julgada
prejudicada, com cassação da medida liminar.