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Controle de constitucionalidade

ADI 1070

Julgada em 29/03/2001, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: MS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade, no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 66, de 11 de dezembro de 1992, do Estado de Mato Grosso do Sul, da expressão "nem inferior a sete (7) vezes o menor vencimento, a qualquer título, da tabela de referência do Poder Executivo". Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Moreira Alves.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1070. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 29 de março de 2001. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1070&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Vinculação de vencimentos: piso remuneratório da

carreira da Defensoria Pública fixado em múltiplo do menor

vencimento da tabela do Poder Executivo: vinculação inconstitucional

(CF, art. 37, XV): ação direta julgada procedente.