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Controle de constitucionalidade

ADI 2067

Julgada em 11/05/2000, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2067. Relator: Min. Moreira Alves, 11 de maio de 2000. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2067&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº

10.704, de 10 de janeiro de 1994, do Estado do Paraná. Pedido de

medida cautelar.

- Tendo a Lei em causa sido derrogada pela Lei estadual nº

10.818, de 25 de maio de 1994, pela qual os cargos de suplentes de

delegado criados por aquela passaram a ser de assistentes de

segurança pública por esta, função essa que seria, em decorrência da

Lei estadual nº 7.880, de 20 de julho de 1984 e do Decreto nº 4.884,

de 24 de abril de 1978, a de exercer, na falta de Delegados de

Polícia Civil de carreira, as funções destes em unidades policiais

civis de 5º classe, a inconstitucionalidade agora poderia ser dessa

Lei nº 10.818/94, no tocante aos cargos criados, e, se tida como

inconstitucional, por via de conseqüência, ficariam sem objeto os

artigos da Lei estadual nº 10.704/94 que se prendem a eles.

- Sucede, porém, que essa Lei estadual nº 10.818, de 25 de

maio de 1994, não foi atacada, porquanto a presente ação direta só

impugna a Lei estadual nº 10.704, de 10 de janeiro de 1994.

Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.