Controle de constitucionalidade
ADI 2067
Julgada em 11/05/2000, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2067. Relator: Min. Moreira Alves, 11 de maio de 2000. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2067&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº
10.704, de 10 de janeiro de 1994, do Estado do Paraná. Pedido de
medida cautelar.
- Tendo a Lei em causa sido derrogada pela Lei estadual nº
10.818, de 25 de maio de 1994, pela qual os cargos de suplentes de
delegado criados por aquela passaram a ser de assistentes de
segurança pública por esta, função essa que seria, em decorrência da
Lei estadual nº 7.880, de 20 de julho de 1984 e do Decreto nº 4.884,
de 24 de abril de 1978, a de exercer, na falta de Delegados de
Polícia Civil de carreira, as funções destes em unidades policiais
civis de 5º classe, a inconstitucionalidade agora poderia ser dessa
Lei nº 10.818/94, no tocante aos cargos criados, e, se tida como
inconstitucional, por via de conseqüência, ficariam sem objeto os
artigos da Lei estadual nº 10.704/94 que se prendem a eles.
- Sucede, porém, que essa Lei estadual nº 10.818, de 25 de
maio de 1994, não foi atacada, porquanto a presente ação direta só
impugna a Lei estadual nº 10.704, de 10 de janeiro de 1994.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.