Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 226707/08/2002 · AMO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na inicial da ação direta, vencido, em parte, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que julgava procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 4º da Resolução nº 04, de 1º de...
- ADI 60101/08/2002 · RJO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta de inconstitucionalidade para fulminar o artigo 85 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. D...
- ADI 170401/08/2002 · MTO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta de inconstitucionalidade para fulminar a Lei nº 6.908, de 1º de julho de 1997, do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, j...
- ADI 40301/07/2002 · SPO Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do artigo 190 do corpo permanente da Carta do Estado de São Paulo e do artigo 41 do Ato das Disposições...
- ADI 262818/04/2002 · DFO Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido formulado na inicial da ação, vencidos os Senhores Ministros Sydney Sanches, Relator, Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Ellen Gr...
- ADI 160026/11/2001O Tribunal, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual, internacional, e de tran...
- ADI 166230/08/2001 · SPO Tribunal, por maioria de votos, rejeitou a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e o Presidente. Por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação, quanto aos itens I, II, V,...
- ADI 191823/08/2001 · ESO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.918-1/ES, para declarar inconstitucional o artigo 2º e §§ 1º e 2º, insertos na Lei nº 4.711, de 16 de dezembro de 1992, do Estado do Espírito Santo....
- ADI 206407/06/2001 · MSJulgado procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.992, de 31 de agosto de 1999, do Estado de Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves...
- ADI 210118/04/2001 · MSO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 2.012, de 19 de outubro de 1999, do Estado de Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves, e, neste julga...
- ADI 147519/10/2000 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.058, de 2 de maio de 1996, do Distrito Federal, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento. o Senhor...
- ADI 213309/03/2000 · RJO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
- ADI 196801/02/2000 · PEO Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente.
- ADI 147702/09/1999 · DFO Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Advocacia Geral da União. No mérito, o Tribunal, também por unanimidade, julgou improcedente a ação direta. votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pe...
- ADI 191225/03/1999 · RJO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos Velloso.
- ADI 57803/03/1999 · RSO Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 1° do art. 213 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dos arts. 1° a 29 da Lei n° 9.233,...
- ADI 83418/02/1999 · MTO Tribunal, por votação unânime, conheceu, em parte, da ação direta e, na parte de que conheceu, julgou-a procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º do Decreto Legislativo nº 2.841, de 17/12/1992, promulgado pela Assembléia Legislativa do Est...
- ADI 47327/08/1998 · RSO Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Sydney Sanches e Celso de Mello, Presidente.
- ADI 55605/08/1998 · RNO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do art. 158 e seu parágrafo único da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Votou o Presidente.
- ADI 53205/08/1998 · MAO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 242, de 09/5/1991, do Estado do Maranhão. Votou o Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)