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Controle de constitucionalidade

ADI 1475

Julgada em 19/10/2000, pelo Plenário. Relator: Octavio Gallotti. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.058, de 2 de maio de 1996, do Distrito Federal, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento. o Senhor Ministro Sydney Sanches.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1475. Relator: Min. Octavio Gallotti, 19 de outubro de 2000. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1475&classe=ADI. Acesso em: 5 nov. 2026.

Ementa

Lei do Distrito Federal, de iniciativa

parlamentar, instituidora de vantagens a servidores militares

daquela Unidade da Federação, a serviço da Casa Militar e da

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Inconstitucionalidade declarada, por invasão da

iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, bem como da

competência da União, para legislar sobre a remuneração dos

servidores integrantes dos organismos de segurança do Distrito

Federal.