Competência Legislativa da União
Julgamento de 01/08/2002. Informativo 275 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 01/08/2002, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta de inconstitucionalidade para fulminar a Lei nº 6.908, de 1º de julho de 1997, do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.
Julgamento de 01/08/2002. Informativo 275 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 04/12/1997. Informativo 95 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 111
art. 2
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1704. Relator: Min. Carlos Velloso, 1 de agosto de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1704&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. VEÍCULOS: PELÍCULA DE
FILME SOLAR. Lei 6.908, de 01.7.97, do Estado de Mato Grosso. C.F.,
art. 22, XI.
I. - Legislação sobre trânsito: competência privativa
federal: C.F., art. 22, XI.
II. - Lei 6.908, de 1997, do Estado do Mato Grosso, que
autoriza o uso de película de filme solar nos vidros dos veículos:
sua inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao
trânsito.
III. - ADIn julgada procedente.