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Controle de constitucionalidade

ADI 834

Julgada em 18/02/1999, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação unânime, conheceu, em parte, da ação direta e, na parte de que conheceu, julgou-a procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º do Decreto Legislativo nº 2.841, de 17/12/1992, promulgado pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 834. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 18 de fevereiro de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=834&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

Crime de responsabilidade: definição: reserva de

lei.

Entenda-se que a definição de crimes de responsabilidade,

imputáveis embora a autoridades estaduais, é matéria de Direito

Penal, da competência privativa da União - como tem prevalecido no

Tribunal - ou, ao contrário, que sendo matéria de responsabilidade

política de mandatários locais, sobre ela possa legislar o Estado-

membro - como sustentam autores de tomo - o certo é que estão todos

acordes em tratar-se de questão submetida à reserva de lei formal,

não podendo ser versada em decreto-legislativo da Assembléia

Legislativa.