Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 481510/06/2015 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fun...
- ADI 192316/04/2015 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 9.648/98, para que: (i) o procedimento de qualificação se...
- ADI 333003/05/2012 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Ayres Britto (Presidente), julgou improcedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Impedida a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificada...
- ADPF 18626/04/2012 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou totalmente improcedente a argüição. Votou o Presidente, Ministro Ayres Britto. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Dias Toffoli.
- ADI 287201/08/2011 · PIO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, contra os votos dos Senhores Ministros Menezes Direito e Cármen Lúcia. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski...
- ADI 416727/04/2011 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta quanto ao § 1º do artigo 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei nº 11.738/2008, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que dava interpretação conforme no sen...
- ADI 299712/08/2009 · RJO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, licenciados, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Menezes Direito e, nest...
- ADI 377229/10/2008 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, com interpretação conforme para excluir a aposentadoria especial apenas aos especialistas em educação, nos termos do voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que redigirá o acórdão, contra os...
- ADI 82015/03/2007 · RSO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e, por maioria, julgou-a procedente, nos termos do voto do Relator, vencidos, em parte, os Senhores Ministros Carlos Britto e Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Ce...
- ADI 351215/02/2006 · ESO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Britto.
- ADI 195003/11/2005 · SPO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
- ADI 311424/08/2005 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação em relação ao parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 836/97. Também por unanimidade, o Tribunal julgou parcialmente procedente a ação em relação ao inciso X do artigo 64, acrescentado pelo ar...
- ADI 332416/12/2004 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação para, sem redução do texto do artigo 1º da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, assentar a inconstitucionalidade no que se lhe empreste o alcance de permitir a mudança, nele disciplinada, de...
- ADI 264313/08/2003 · RNO Tribunal, por decisão majoritária, julgou improcedente a ação, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.983, de 18 de setembro de 2001, do Estado do Rio Grande do Norte. Votou o Presi...
- ADI 24411/09/2002 · RJO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, do § 4º, alíneas b e c, do artigo 183 (antes, artigo 180). Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco...
- ADI 60625/03/1999 · PRO Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da expressão "adotando-se sistema eletivo, direto e secreto, na escolha dos dirigentes, na forma da lei", contida no inciso VII do art. 178 da Co...
- ADI 57803/03/1999 · RSO Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 1° do art. 213 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dos arts. 1° a 29 da Lei n° 9.233,...
- ADI 49003/02/1997 · AMDecisão Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, na alínea b, inciso II do art. 199 da Constituição do Estado do Amazonas, da expressão "com eleições para os cargos de direção dos estabe...
- ADI 12303/02/1997 · SCPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no inciso VI do art. 162, da Constituição do Estado de Santa Catarina, da expressão "adotado o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha...
- ADI 5125/10/1989 · RJPreliminarmente, por maioria o Tribunal conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade, vencido o Sr. Ministro Celso de Mello. No mérito, por unanimidade o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 2/1988, do Consel...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)