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Controle de constitucionalidade

ADI 2643

Julgada em 13/08/2003, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: RN. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por decisão majoritária, julgou improcedente a ação, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.983, de 18 de setembro de 2001, do Estado do Rio Grande do Norte. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2643. Relator: Min. Carlos Velloso, 13 de agosto de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2643&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO

NORTE: VESTIBULAR: TAXA DE INSCRIÇÃO: ISENÇÃO. LEI nº 7.983/2001, DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

I. - Lei nº 7.983/2001, que isenta

do pagamento de taxa de inscrição os candidatos ao exame vestibular

da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte:

constitucionalidade.

II. - ADI julgada improcedente.