Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 195317/06/1999 · ESO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso (Presidente), Sydney Sanches e Marco Aurélio.
- ADI 137103/06/1998 · DFO Tribunal, por votação majoritária, julgou parcialmente procedente a ação direta, para, sem redução de texto, (a) dar, ao art. 237, inciso V da Lei Complementar federal nº 75, de 20/5/93, interpretação conforme à Constituição, no sentido de que a filiação par...
- ADI 158519/12/1997 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, restando prejudicado, em conseqüência, o exame do pedido de medida cautelar. Votou o Presidente.
- ADI 124915/12/1997 · AMO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tomada no Processo nº 776, de 22/02/90. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os M...
- ADI 22719/11/1997 · RJO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou, no inciso XVII do art. 77, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a inconstitucionalidade da expressão " ou tê-las transformadas em pecúnia indenizatória, segundo sua opção". Vo...
- ADI 12020/03/1996 · AMO Tribunal rejeitou a preliminar de falta de capacidade postulatória do Governador do Estado, para firmar sozinho a petição inicial na ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio; e, por unanimidade de votos, rejeitou, também, a preliminar de perda de objeto...
- ADI 60908/02/1996 · DFO Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 101 da Lei n. 8.112, de 11.12.90, vencidos integralmente os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Ilmar Galvão, que julgavam improcedente a ação, e os Ministros...
- ADI 105102/08/1995 · SCPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar n. 90, de 01.07.93, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente.
- ADI 11224/08/1994 · BAPor votação unânime, o Tribunal conheceu da ação. Votou o Presidente. Em seguida, o Tribunal, também por votação unânime, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso XVI do art. 41 da Constituição do Estado da Bahia; no Ato das Dis...
- ADI 6313/10/1993 · ALPor maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, para declarar a constitucionalidade da Lei nº 5.076, de 07.06.1989, do Estado de Alagoas, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente e inconstitucional a referida lei. Votou o Preside...
- ADI 9725/06/1993 · ROPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º, 8º, 24 e 36, todos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia. Votou o Presidente.
- ADI 23701/02/1993 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 186 da parte permanente da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e dos artes. 61 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da mes...
- ADI 17621/08/1992 · MTPor votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a ação, declarando a constitucionalidade dos §§ 2º, 3º e 4º, do ar. 147 da Constituição do Estado do Mato Grosso. Votou o Presidente. Não votou o Ministro Francisco Rezek, pois à época do início do julgamento...
- ADI 13931/10/1991 · RJPor maioria dos votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a incostitucionalidade do art. 82 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencidos os Ministros Relator, Sepúlveda Pertence, Paulo Brossard e Célio Borja e Octavio Gallotti,...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)