Controle de constitucionalidade
ADI 139
Julgada em 31/10/1991, pelo Plenário. Relator: Aldir Passarinho. Redação do acórdão: Marco Aurélio. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por maioria dos votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a incostitucionalidade do art. 82 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencidos os Ministros Relator, Sepúlveda Pertence, Paulo Brossard e Célio Borja e Octavio Gallotti, que a julgavam improcedente e constitucional o dispositivo impugnado. Votou o Presidente. Não votou o Ministro Ilmar Galvão, por não ter assistido ao relatório, pois à época não integrava a Corte.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 139. Relator: Min. Aldir Passarinho, 31 de outubro de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=139&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - TITULARES -
APOSENTADORIA - INSTITUIÇÃO - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - CONFLITO COM A LEI BÁSICA
FEDERAL. A criação do direito a aposentadoria dos titulares das
Serventias Judiciais e Extrajudiciais mediante norma transitória de
Constituição Estadual vulnera a regra segundo a qual os Estados
organizam-se e regem-se pelas respectivas Constituições e leis que
adotarem, observados os princípios que decorrem da Lei Básica
Federal. A autonomia das Assembléias Constituintes Estaduais está
ligada a estrutura e organização do Estado, não alcançando o
tratamento de situações individualizadas, especialmente quando afaste
o princípio de que cabe ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de
leis que disponham sobre servidores, regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, bem como reforma e
transferência de militares para a inatividade. Ao discrepar desse
contexto, mostra-se inconstitucional o artigo 82 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio de Janeiro,
no que contemplou com aposentadoria, considerados proventos iguais a
sessenta por cento dos vencimentos dos juízes de direito, aqueles que
fossem, a época, os titulares das Serventias. Artigos 11 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, 25 e 61, inciso II, alínea
"c" da Constituição Federal de 1988.