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Controle de constitucionalidade

ADI 63

Julgada em 13/10/1993, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: AL. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, para declarar a constitucionalidade da Lei nº 5.076, de 07.06.1989, do Estado de Alagoas, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente e inconstitucional a referida lei. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 63. Relator: Min. Ilmar Galvão, 13 de outubro de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=63&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.076,

DE 7 DE JUNHO DE 1989, DO ESTADO DE ALAGOAS, QUE REESTRUTUROU OS

CARGOS DA CARREIRA E ASSEGUROU, AOS SEUS OCUPANTES, GRATIFICAÇÃO E

REAJUSTE PREVISTOS EM LEIS ANTERIORES, ESTENDENDO-OS AOS INATIVOS.

ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE

INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

Vício inexistente. Precedente do STF (ADIN 126-RO).

Na competência reconhecida ao Ministério Público, pelo art.

127, par. 2., da Constituição Federal, para propor ao Poder

Legislativo a criação e extinção de cargos e serviços auxiliares,

compreende-se a de propor a fixação dos respectivos vencimentos, bem

como a sua revisão.

Improcedencia da ação.::