Controle de constitucionalidade
ADI 63
Julgada em 13/10/1993, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: AL. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, para declarar a constitucionalidade da Lei nº 5.076, de 07.06.1989, do Estado de Alagoas, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente e inconstitucional a referida lei. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 63. Relator: Min. Ilmar Galvão, 13 de outubro de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=63&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.076,
DE 7 DE JUNHO DE 1989, DO ESTADO DE ALAGOAS, QUE REESTRUTUROU OS
CARGOS DA CARREIRA E ASSEGUROU, AOS SEUS OCUPANTES, GRATIFICAÇÃO E
REAJUSTE PREVISTOS EM LEIS ANTERIORES, ESTENDENDO-OS AOS INATIVOS.
ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE
INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Vício inexistente. Precedente do STF (ADIN 126-RO).
Na competência reconhecida ao Ministério Público, pelo art.
127, par. 2., da Constituição Federal, para propor ao Poder
Legislativo a criação e extinção de cargos e serviços auxiliares,
compreende-se a de propor a fixação dos respectivos vencimentos, bem
como a sua revisão.
Improcedencia da ação.::