Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 205926/04/2006 · PRO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Sepúlveda Pertence (art. 37, I do RISTF). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Grac...
- ADI 292430/11/2005 · SPO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta para dar interpretação conforme à Constituição ao preceito regimental objeto da causa, sem redução de texto, para o fim de ficar assentado que pagamentos complementares a que se refere o cit...
- ADI 336713/04/2005 · DFO Tribunal, por unanimidade, afastou o vício formal de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 45/2004, como também não conheceu da ação quanto ao § 8º do artigo 125. No mérito, o Tribunal, por maioria, julgou totalmente improcedente a ação, vencidos...
- ADI 275006/04/2005 · ESO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 239, de 06 de maio de 2002, do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justific...
- ADI 332416/12/2004 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação para, sem redução do texto do artigo 1º da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, assentar a inconstitucionalidade no que se lhe empreste o alcance de permitir a mudança, nele disciplinada, de...
- ADI 312818/08/2004 · DF- O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso d...
- ADI 310518/08/2004 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de...
- ADI 139903/03/2004 · SPO Tribunal, por decisão majoritária, julgou procedente, em parte, a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 1º e do adjetivo “especialista”, constante do § 2º desse mesmo artigo, da Lei nº 9.164, de 17 de maio de 1995, do Estado de São Pau...
- ADI 292519/12/2003 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, a ação, para dar interpretação conforme a Constituição, no sentido de que a abertura de crédito suplementar deve ser destinada às três finalidades enumeradas no artigo 177, § 4º, inciso II, alíneas "a", "b"...
- ADI 168912/03/2003 · PEO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 227 da Constituição do Estado de Pernambuco. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Aus...
- ADI 243913/11/2002 · MSO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997, com a redação imprimida pelas Leis estaduais nº 2.047, de 15 de dezembro de 1999, e nº 2.182, de 14 de dezembr...
- ADI 114503/10/2002 · PBO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do artigo 8º da Lei nº 5.672, de 17 de novembro de 1992, do Estado da Paraíba. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificad...
- ADI 184805/09/2002 · ROO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 241 da Constituição do Estado de Rondônia, considerada a redação imprimida pela Emenda Constitucional nº 07, de 12 de dezembro de...
- ADI 139109/05/2002 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 9.170, de 18 de maio de 1995, do Estado de São Paulo. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente,...
- ADI 210017/12/1999 · RSO Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta, vencidos os Senhores Ministros Néri da Silveira (Relator) e Marco Aurélio, que dela conheciam e a julgavam prejudicada. Votou o Presidente. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADI 171619/12/1997 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, ficando prejudicado, em consequência, o exame da medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches e Marco Aurélio.
- ADI 152705/11/1997 · SCO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, e Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro Nelson Jobim.
- ADI 149621/11/1996 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, ficando, em consequência, prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio.
- ADI 10303/08/1995 · ROPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação e declarou a inconstitucionalidade da expressão "contendo ainda dispositivos que garantam aplicações e investimentos através de convênios com os Municípios de, no minimo, vinte por cento dos r...
- ADI 22531/08/1994 · PRPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 98 da Constituição do Estado do Paraná, vencidos, em parte, o Relator, que só declarava a inconstitucionalidade da expressão "no prazo de trinta di...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)