Destinação de Taxa a Fundo - 2
Julgamento de 26/04/2006. Informativo 424 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 26/04/2006, pelo Plenário. Relator: Eros Grau. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Sepúlveda Pertence (art. 37, I do RISTF). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente) e o Senhor Ministro Celso de Mello.
Julgamento de 26/04/2006. Informativo 424 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 01/03/2000. Informativo 180 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2059. Relator: Min. Eros Grau, 26 de abril de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2059&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º, INCISO VII,
DA LEI N. 12.216, DE 15 DE JULHO DE 1.998, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI
ATRIBUÍDA PELA LEI N. 12.604, DE 2 DE JULHO DE 1.999, AMBAS DO
ESTADO DO PARANÁ. EMOLUMENTOS. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DESTINAÇÃO
DE RECURSOS A FUNDO ESPECIAL CRIADO PARA PROMOVER REEQUIPAMENTO DO
PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 167, INCISO V, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Preceito contido em lei
paranaense, que destina 0,2% [zero vírgula dois por cento] sobre o
valor do título do imóvel ou da obrigação, nos atos praticados pelos
cartórios de protestos e títulos, registros de imóveis, títulos e
documentos e tabelionatos, ao Fundo de Reequipamento do Poder
Judiciário --- FUNREJUS não ofende o art. 167, inciso V, da
Constituição do Brasil. Precedentes.
2. A norma constitucional
veda a vinculação da receita dos impostos, inexistindo, na
Constituição, preceito análogo pertinente às taxas.
Pedido julgado
improcedente.