ADIn: Ato Normativo de Efeito Concreto
Julgamento de 17/12/1999. Informativo 175 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 17/12/1999, pelo Plenário. Relator: Néri da Silveira. Redação do acórdão: Nelson Jobim. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta, vencidos os Senhores Ministros Néri da Silveira (Relator) e Marco Aurélio, que dela conheciam e a julgavam prejudicada. Votou o Presidente. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Celso de Mello.
Julgamento de 17/12/1999. Informativo 175 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2100. Relator: Min. Néri da Silveira, 17 de dezembro de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2100&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
VINCULAÇÃO DE PERCENTUAIS A PROGRAMAS. PREVISÃO DA INCLUSÃO
OBRIGATÓRIA DE INVESTIMENTOS NÃO EXECUTADOS DO ORÇAMENTO ANTERIOR NO
NOVO. EFEITOS CONCRETOS. NÃO SE CONHECE DE AÇÃO QUANTO A LEI DESTA
NATUREZA. SALVO QUANDO ESTABELECER NORMA GERAL E ABSTRATA.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.