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Controle de constitucionalidade

ADI 2100

Julgada em 17/12/1999, pelo Plenário. Relator: Néri da Silveira. Redação do acórdão: Nelson Jobim. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta, vencidos os Senhores Ministros Néri da Silveira (Relator) e Marco Aurélio, que dela conheciam e a julgavam prejudicada. Votou o Presidente. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Celso de Mello.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2100. Relator: Min. Néri da Silveira, 17 de dezembro de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2100&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

VINCULAÇÃO DE PERCENTUAIS A PROGRAMAS. PREVISÃO DA INCLUSÃO

OBRIGATÓRIA DE INVESTIMENTOS NÃO EXECUTADOS DO ORÇAMENTO ANTERIOR NO

NOVO. EFEITOS CONCRETOS. NÃO SE CONHECE DE AÇÃO QUANTO A LEI DESTA

NATUREZA. SALVO QUANDO ESTABELECER NORMA GERAL E ABSTRATA.

AÇÃO NÃO CONHECIDA.